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Unidades Setoriais

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Competências:

Aplicam-se à Secretaria, supletivamente, as competências gerais dos Cargos de Direção e Assessoramento de Nível Superior previstas no art. 4º, §1º, inciso I, que abrangem o planejamento, a orientação, o controle e a execução com vistas à formulação de programas, ao estabelecimento de diretrizes e à elaboração de normas. Cabe a esta Secretaria, portanto, conduzir os trabalhos de planejamento institucional da Câmara, propor diretrizes para a modernização administrativa, acompanhar indicadores de desempenho das unidades, articular projetos estratégicos de inovação e transparência, e assessorar a Presidência e a Mesa Diretora na tomada de decisões de longo prazo.

Responsável: LINCOLN DIAS PESSOA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO PARLAMENTAR

Competências:

A Secretaria de Administração Geral é a unidade responsável pela gestão das atividades-meio da Câmara Municipal. Conforme o item 3 do Anexo V, compete à Secretaria, por meio de suas unidades componentes, programar e executar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais e de recursos humanos da Casa. Cabe-lhe, ainda, autorizar previamente o afastamento de servidores lotados para o exercício em outra Secretaria ou em outros órgãos e esferas de governo (art. 7º, parágrafo único); coordenar os programas de treinamento dos servidores (art. 10); e, em articulação com a Procuradoria Geral, adotar as providências complementares necessárias à plena implementação da Lei nº 543/2023 (arts. 15 e 19). A Secretaria reúne sob sua estrutura três departamentos especializados.

Responsável: RANIELY MARIA DE ANDRADE OLIVEIRA

PROCURADORIA GERAL

Competências:

A Procuradoria Geral é a unidade jurídica da Câmara Municipal, diretamente vinculada ao Presidente do Poder Legislativo. Embora o Anexo V não descreva detalhadamente suas competências, a lei lhe atribui papel central na sua operacionalização, conforme os arts. 15 e 19. Compete à Procuradoria Geral exercer a representação jurídica da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente; emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à sua apreciação; analisar a legalidade e a constitucionalidade de proposições legislativas e de atos administrativos; assessorar juridicamente a Mesa Diretora, a Presidência e as Comissões Técnicas; articular-se com a Secretaria de Administração Geral nas providências complementares à implementação da Lei nº 543/2023 (art. 15); e participar da operacionalização e gestão dos quadros funcionais (art. 19). A unidade contribui, ainda, com a análise prévia de contratos, convênios e demais instrumentos firmados pela Câmara.

Responsável: DALTON CAMPOS DE LUNA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Competências:

O Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento direto à Mesa Diretora, prestando apoio ao Presidente do Poder Legislativo. Conforme o item 2 do Anexo V, compete ao Gabinete prestar apoio direto à Mesa, por intermédio do Presidente, quanto às atividades administrativas, de cerimonial, de comunicação social, de assuntos técnico-legislativos e de matéria jurídica. O Gabinete é responsável pela gestão da agenda oficial do Presidente, pela organização de eventos institucionais e solenidades, pelo recebimento e triagem de autoridades e visitantes, pelo controle do fluxo de documentos destinados à Presidência, pela articulação entre a Presidência e as demais Secretarias da Câmara, e pelo encaminhamento das demandas externas dirigidas ao Poder Legislativo. A chefia da unidade é exercida pelo Secretário Chefe de Gabinete, contando com o apoio do Oficial de Gabinete e da Assessoria de Comunicação como unidades subordinadas.

Responsável: BENONE BERNARDO DA SILVA

MESA DIRETORA

Competências:

A Mesa Diretora constitui o órgão máximo de direção político-administrativa da Câmara Municipal. Compete-lhe, nos termos do item 1 do Anexo V, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados. Em complemento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, cabe à Mesa Diretora estabelecer as diretrizes gerais de funcionamento do Poder Legislativo, deliberar sobre questões administrativas de maior relevância, aprovar os atos de provimento e exoneração dos cargos em comissão por meio do Presidente (art. 3º, §3º), fixar o horário de expediente da Câmara (art. 18) e zelar pela observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. É também a Mesa, por meio da Presidência, que define a política institucional, representa a Câmara e articula com os demais Poderes do Município.

Responsável: JOSE RONALDO PEDRO DA SILVA

Secretaria Legislativa

Competências:

1. Gestão do Processo Legislativo

Essa é a função primordial. A secretaria acompanha a “vida” de um projeto, desde a entrega no protocolo até a sanção ou veto do Prefeito.

Protocolo e Registro: Receber e organizar projetos de lei, requerimentos, indicações e moções.

Redação e Revisão: Zelar pela técnica legislativa, garantindo que o texto das leis esteja claro e dentro das normas jurídicas.

Organização da Ordem do Dia: Preparar a pauta das votações que acontecerão nas sessões.

2. Apoio às Sessões Plenárias

Durante as reuniões dos vereadores, a secretaria atua nos bastidores para que tudo ocorra conforme o Regimento Interno.

Secretariado da Mesa Diretora: Auxiliar o Presidente da Câmara na condução dos trabalhos.

Registro de Atas: Redigir o resumo oficial de tudo o que foi discutido e votado em cada sessão.

Controle de Votação: Registrar a presença dos parlamentares e o resultado das votações (nominais ou simbólicas).

3. Suporte às Comissões Permanente

As leis não vão direto para votação; elas passam por comissões (como a de Constituição e Justiça ou a de Finanças).

Assessoria Técnica: Prestar auxílio aos relatores das comissões para a elaboração de pareceres.

Agendamento de Audiências Públicas: Organizar os debates com a sociedade civil sobre temas de interesse público.

4. Documentação e Memória

Arquivo Legislativo: Manter a guarda organizada de todos os documentos históricos e leis aprovadas.

Publicidade: Garantir que os atos legislativos sejam publicados no Diário Oficial para que tenham transparência e eficácia legal.

Responsável: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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