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Lei de acesso à informação, lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

Tabela de Padrão Remuneratório

Base legal: Lei Municipal nº 543/2023, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 582/2025

Vigência das alterações: efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025 (art. 2º da Lei nº 582/2025)


Síntese das alterações promovidas pela Lei nº 582/2025

A Lei nº 582/2025 alterou exclusivamente os Anexos II (Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão) e IV (Gratificação de Atividades Especiais) da Lei nº 543/2023. Os Anexos I (quadro de cargos) e III (vencimentos dos cargos efetivos) permanecem inalterados. As principais mudanças foram a fixação dos valores das faixas CC-3, CC-4 e CC-5 (antes não detalhadas no texto original disponível) e a redefinição completa dos valores e quantidades da GAE.


1. Cargos em Comissão de Nível Superior (CC-1)

SímboloCargoQuantidadeVencimento
CC-1Secretário Chefe de Gabinete do Presidente01R$ 3.000,00
CC-1Procurador Geral01R$ 3.000,00
CC-1Secretário de Administração e Apoio Parlamentar01R$ 3.000,00
CC-1Secretário de Gestão Estratégica01R$ 3.000,00

2. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-2)

SímboloCargoVencimento
CC-2Diretor de Recursos HumanosR$ 2.200,00
CC-2Diretor de Contabilidade, Finanças e TesourariaR$ 2.200,00
CC-2Diretor de Serviços GeraisR$ 2.200,00

3. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-3) — alterado pela Lei nº 582/2025

SímboloCargoVencimento
CC-3Assessor LegislativoR$ 2.000,00
CC-3Assessor ParlamentarR$ 2.000,00
CC-3Oficial de GabineteR$ 2.000,00
CC-3Assessor de ComunicaçãoR$ 2.000,00

4. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-4) — alterado pela Lei nº 582/2025

SímboloCargoVencimento
CC-4Auxiliar de Arquivo Salário mínimo vigente
CC-4Auxiliar de Patrimônio Salário mínimo vigente
CC-4Auxiliar Legislativo Salário mínimo vigente

5. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-5) — alterado pela Lei nº 582/2025

SímboloCargoVencimento
CC-5Auxiliar Operacional Geral Salário mínimo vigente
CC-5Copeiro Salário mínimo vigente
CC-5Motorista Salário mínimo vigente

6. Gratificação de Atividades Especiais – GAE — alterado pela Lei nº 582/2025

A nova redação do Anexo IV fixou expressamente os valores e quantidades de cada faixa. Cabe destacar que houve redução do valor da faixa GAE-D, que passou de R$ 400,00 (Lei nº 543/2023) para R$ 800,00 (Lei nº 582/2025), e a extinção da faixa GAE-E, que existia na lei anterior com valor de R$ 800,00. Com a nova redação, a faixa máxima passa a ser a GAE-D.

SímboloValorQuantidade
GAE – AR$ 200,0010
GAE – BR$ 400,0010
GAE – CR$ 500,0010
GAE – DR$ 800,0010

Observação: A faixa GAE-E, prevista na redação original da Lei nº 543/2023 com valor de R$ 800,00, não foi reproduzida no Anexo IV alterado pela Lei nº 582/2025, considerando-se, portanto, suprimida.


8. Vantagens Pecuniárias Complementares

VantagemBase de Cálculo / Fundamento
QuinquênioCalculado sobre o vencimento básico (art. 6º, §1º, Lei nº 543/2023)
Direitos e vantagens pessoais adquiridos antes da Lei nº 543/2023Mantidos conforme preceitos constitucionais (art. 6º, §2º)
Outras vantagens previstas em Leis Municipais anterioresContinuam sendo pagas (art. 6º, caput)
Isonomia de vencimentosAssegurada para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas (art. 16)

9. Quadro Consolidado por Faixa Remuneratória (após Lei nº 582/2025)

FaixaSímboloValor de Referência
Direção e Assessoramento SuperiorCC-1R$ 3.000,00
Direção Intermediária (Diretorias)CC-2R$ 2.200,00
Assessoramento IntermediárioCC-3R$ 2.000,00
Assessoramento/Auxiliares de Nível MédioCC-4Salário mínimo vigente
Apoio OperacionalCC-5Salário mínimo vigente
GAE – faixa mínimaGAE-AR$ 200,00
GAE – faixa máximaGAE-DR$ 800,00
   
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