Tabela de Padrão Remuneratório
Base legal: Lei Municipal nº 543/2023, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 582/2025
Vigência das alterações: efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025 (art. 2º da Lei nº 582/2025)
Síntese das alterações promovidas pela Lei nº 582/2025
A Lei nº 582/2025 alterou exclusivamente os Anexos II (Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão) e IV (Gratificação de Atividades Especiais) da Lei nº 543/2023. Os Anexos I (quadro de cargos) e III (vencimentos dos cargos efetivos) permanecem inalterados. As principais mudanças foram a fixação dos valores das faixas CC-3, CC-4 e CC-5 (antes não detalhadas no texto original disponível) e a redefinição completa dos valores e quantidades da GAE.
1. Cargos em Comissão de Nível Superior (CC-1)
2. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-2)
3. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-3) — alterado pela Lei nº 582/2025
4. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-4) — alterado pela Lei nº 582/2025
5. Cargos em Comissão de Nível Intermediário (CC-5) — alterado pela Lei nº 582/2025
6. Gratificação de Atividades Especiais – GAE — alterado pela Lei nº 582/2025
A nova redação do Anexo IV fixou expressamente os valores e quantidades de cada faixa. Cabe destacar que houve redução do valor da faixa GAE-D, que passou de R$ 400,00 (Lei nº 543/2023) para R$ 800,00 (Lei nº 582/2025), e a extinção da faixa GAE-E, que existia na lei anterior com valor de R$ 800,00. Com a nova redação, a faixa máxima passa a ser a GAE-D.
Observação: A faixa GAE-E, prevista na redação original da Lei nº 543/2023 com valor de R$ 800,00, não foi reproduzida no Anexo IV alterado pela Lei nº 582/2025, considerando-se, portanto, suprimida.
8. Vantagens Pecuniárias Complementares
9. Quadro Consolidado por Faixa Remuneratória (após Lei nº 582/2025)